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Direito Previdenciário • Salário-maternidade

Salário-maternidade: você pode ter direito e talvez ainda não saiba.

É um dos benefícios mais procurados do INSS — e também um dos mais cercados de dúvidas. Aqui você entende quem pode ter direito, os requisitos e como solicitar. Inclusive quem teve filho há alguns anos, já que existe um prazo retroativo.

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Até 5 anosPrazo retroativo
Cerca de 4 mesesDuração usual
OAB/MG 225.879Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Prazo de até 5 anosQuem teve filho nesse período pode, em regra, ainda solicitar.
Cerca de 4 mesesNa maioria dos casos, o benefício é pago por volta de 120 dias.
100% onlineOrientação à distância, com atenção de atendimento presencial.
Você se reconhece?

Dúvidas que muitas mães têm

Situações comuns que costumam fazer a pessoa achar que não tem direito — quando, em muitos casos, pode ter.

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"Sou autônoma / MEI."
Contribuintes individuais também podem ter direito, desde que cumpram a carência da sua categoria.

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"Tive meu bebê há alguns anos."
Existe prazo retroativo de até 5 anos. Quem teve filho nesse período pode, em regra, ainda solicitar.

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"Estou desempregada."
Por um período após sair do emprego (o chamado período de graça), ainda é possível ter direito.

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"Sou trabalhadora rural."
A segurada especial (rural) também pode ter direito, com regras próprias de comprovação.

Como funciona

O que é o salário-maternidade

Um benefício pago pelo INSS à segurada por ocasião do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção — e, em certos casos, também em situações de aborto não criminoso.

Em poucas palavras

É uma renda mensal destinada a garantir o sustento durante o afastamento pela maternidade. Em regra, é pago por cerca de 4 meses (120 dias), embora existam situações específicas com prazos diferentes.

Pago pelo INSS

Quem pode ter direito

Empregada (CLT)Com carteira assinada.
Empregada domésticaRegistrada como doméstica.
Contribuinte individualAutônoma que contribui ao INSS.
MEIMicroempreendedora individual.
Segurada facultativaContribui mesmo sem renda própria.
Segurada especial (rural)Trabalhadora rural em regime familiar.
Desempregada (período de graça)Quem manteve a qualidade de segurada.
Em caso de adoçãoOu guarda para fins de adoção.
01

Qualidade de segurada

Estar vinculada ao INSS no momento do fato gerador — ou ainda dentro do período de graça, no caso de quem parou de contribuir.

02

Carência (quando exigida)

Algumas categorias precisam de um número mínimo de contribuições. Para empregadas com carteira assinada, em regra, pode bastar estar trabalhando. Isso varia conforme a categoria.

03

O evento

Parto, adoção ou guarda para fins de adoção — e, em certos casos, aborto não criminoso, conforme a situação.

Teve filho nos últimos 5 anos?

Mesmo que o nascimento ou a adoção tenham ocorrido há algum tempo, em regra é possível solicitar de forma retroativa por até 5 anos a contar do fato gerador. Ou seja, muita gente que acha que "perdeu o prazo" pode ainda ter direito de pedir. Vale verificar o seu caso.

Atenção

Enganos que fazem muita gente deixar de pedir

Crenças comuns que, na prática, podem afastar a pessoa de um direito que talvez ela tenha.

"Só tem direito quem tem carteira assinada"

Não é assim. Autônomas, MEI, facultativas e seguradas rurais também podem ter direito, cada uma com suas regras.

"Já passou o prazo, perdi"

Existe o prazo retroativo de até 5 anos. Muitas mães ainda estão dentro dele sem saber.

"É a mesma coisa que salário-família"

São benefícios diferentes. Confundir os dois pode levar alguém a achar que não tem direito.

"O INSS negou, então acabou"

Uma negativa não é, necessariamente, o fim. É possível analisar os motivos e avaliar recurso ou via judicial.

Como o escritório pode ajudar

Com clareza, do entendimento ao pedido

Orientação informativa e técnica, em linguagem simples. Nenhum resultado pode ser prometido — o que oferecemos é cuidado e trabalho bem feito.

Análise do seu caso

Verificamos a sua categoria, a qualidade de segurada e a carência para entender se você pode ter direito.

Orientação sobre documentos

Explicamos o que costuma ser necessário e como organizar tudo para o pedido.

Pedido e, se preciso, ação

Acompanhamos o requerimento no INSS e, diante de uma negativa, avaliamos os próximos passos.

Perguntas frequentes

Ainda com dúvidas?

Respostas informativas. Elas não substituem a análise individual do seu caso.

Em regra, o salário-maternidade pode ser solicitado de forma retroativa por até 5 anos a contar do fato gerador. Quem teve filho nesse período pode, em muitos casos, ainda ter direito de pedir — por isso vale verificar a sua situação.

Na maioria das situações, corresponde a cerca de 4 meses (120 dias). Existem casos específicos com prazos diferentes, que devem ser analisados individualmente.

Depende da categoria. Para empregadas com carteira assinada e domésticas, em regra não se exige carência. Já contribuintes individuais, MEI e facultativas costumam precisar cumprir uma carência. Em algumas situações específicas, pode bastar um número reduzido de contribuições — mas isso varia, e a análise é individual.

É possível. Quem perdeu o emprego pode manter a qualidade de segurada por um período (o período de graça) e, dentro dele, ainda ter direito ao benefício, conforme o caso.

Sim. O salário-maternidade também pode ser devido em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, observados os requisitos.

Não. Nenhum profissional pode garantir resultado. Cada caso depende das suas particularidades e da análise do INSS. O trabalho é orientar, organizar o pedido e conduzir o caso com técnica e transparência.

Vamos conversar

Quer saber se você pode ter direito ao salário-maternidade?

Fale com o escritório para tirar suas dúvidas e, se quiser, agendar uma análise individual do seu caso. Atendimento humanizado, no seu tempo.

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